Estatuto Editorial

1 – O N16 – Nacional16 é um portal de informação rigorosamente independente de partidos políticos, organizações económicas, igrejas ou seitas.

2 – O N16 – Nacional16 pauta-se por preceitos de rigor, isenção, honestidade e respeito pela pessoa humana.

3 – O N16 – Nacional16 constitui, sem prejuízo da sua vivacidade jornalística, um traço de união entre as gentes da região onde se insere, independentemente das suas opiniões políticas ou crenças religiosas, procurando sempre ter um papel moderador dos conflitos que se manifestam na sociedade portuguesa.

4 – O N16 – Nacional16 assume a responsabilidade de emitir opinião própria, através de editoriais assinados pela Direcção, sempre de acordo com a linha editorial defina.

5 – O N16 – Nacional16 destaca as notícias exclusivamente pelo seu valor jornalístico e não pelo possível impacto político, social ou económico.

6 – O N16 – Nacional16 limita-se a factos e não se deixa condicionar por quaisquer interesses, sejam eles partidários ou outros.

7 – O N16 – Nacional16 tem como temática principal as notícias e fotos relacionadas com a região onde se insere, assim como toda a informação generalista, variando de dimensão conforme a temática desenvolvida, em língua portuguesa e com facilidade de leitura, podendo conter também entrevistas e reportagens com pessoas e entidades, variando na sua dimensão consoante o interesse que as mesmas possam apresentar.

8 – O N16 – Nacional16 é um portal online de informação, que terá associado uma web-rádio com o mesmo nome, que se regerá também pelo presente estatuto editorial

9 – O N16 – Nacional16 é um portal de informação gratuita e dirige-se ao público de todos os estratos sociais e de todas as profissões.

10 – O N16 – Nacional16 assume o compromisso de respeitar os princípios deontológicos da imprensa e da ética profissional, de modo a não prosseguir apenas fins comerciais, nem abusar da boa-fé dos leitores, encobrindo ou deturpando a informação.

11 – O N16 – Nacional16 segue a orientação definida, nos termos da Lei de Imprensa, pelo seu diretor e por este Estatuto Editorial, tendo como limites os princípios consagrados na Constituição.

Viseu, 21 de Abril de 2022